Projeto torna crime a disseminação de informação falsa sobre eleições

Eleições

Texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara

29/02/2024 – 16:41  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputado José Guimarães (PT-CE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Deputado José Guimarães, autor da proposta

O Projeto de Lei 224/24 torna crime a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a mudança no Código Eleitoral.

Conforme a proposta, será crime promover, ou de qualquer forma financiar, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.

Nesses casos, a pena deverá ser de reclusão, de dois a cinco anos e multa. Se o autor for candidato a cargo eletivo, a pena deverá ser aumentada de um terço.

“A medida se justifica em face dos desafios crescentes relacionados à manipulação da opinião pública e à disseminação de desinformação durante os períodos eleitorais”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE).

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

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Deputado José Guimarães (PT-CE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Deputado José Guimarães, autor da proposta

O Projeto de Lei 224/24 torna crime a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a mudança no Código Eleitoral.

Conforme a proposta, será crime promover, ou de qualquer forma financiar, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.

Nesses casos, a pena deverá ser de reclusão, de dois a cinco anos e multa. Se o autor for candidato a cargo eletivo, a pena deverá ser aumentada de um terço.

“A medida se justifica em face dos desafios crescentes relacionados à manipulação da opinião pública e à disseminação de desinformação durante os períodos eleitorais”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE).

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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