Projeto limita valor e reajuste do fundo de financiamento de campanhas

Política e Administração Pública

Na Câmara, a proposta precisa passar pela análise de duas comissões temáticas e do Plenário

09/02/2024 – 16:14  

Depositphotos

Economia - geral - tributos - orçamento - contas públicas - dinheiro - dívidas

Fundo, criado em 2017, substituiu o financiamento empresarial de campanhas eleitorais

O Projeto de Lei 5982/23 limita o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – fundo público destinado a campanhas eleitorais – a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou DF (emendas de bancada). A proposta altera a Lei da Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece ainda que reajustes do FEFC não podem ultrapassar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.

Autores do projeto, os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) , Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) argumentam que o Fundo foi criado para substituir o financiamento empresarial de campanha e não pode fazer “jorrar recursos públicos quase ilimitados para campanhas eleitorais”.

“Não podemos deixar de fazer coro com a sociedade brasileira e manifestar o nosso espanto com a possibilidade de o FEFC ultrapassar a incrível marca de R$ 5 bilhões. Nossa iniciativa, portanto, preserva o Fundo, mas busca limitar e racionalizar seus eventuais reajustes”, diz a justificativa que acompanha a proposta.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

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Na Câmara, a proposta precisa passar pela análise de duas comissões temáticas e do Plenário

09/02/2024 – 16:14  

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Fundo, criado em 2017, substituiu o financiamento empresarial de campanhas eleitorais

O Projeto de Lei 5982/23 limita o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – fundo público destinado a campanhas eleitorais – a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou DF (emendas de bancada). A proposta altera a Lei da Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece ainda que reajustes do FEFC não podem ultrapassar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.

Autores do projeto, os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) , Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) argumentam que o Fundo foi criado para substituir o financiamento empresarial de campanha e não pode fazer “jorrar recursos públicos quase ilimitados para campanhas eleitorais”.

“Não podemos deixar de fazer coro com a sociedade brasileira e manifestar o nosso espanto com a possibilidade de o FEFC ultrapassar a incrível marca de R$ 5 bilhões. Nossa iniciativa, portanto, preserva o Fundo, mas busca limitar e racionalizar seus eventuais reajustes”, diz a justificativa que acompanha a proposta.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário.

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