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Prisão de Juca não provoca perda automática do mandato nem da presidência da Câmara, apontam Lei Orgânica e Regimento

A manutenção da prisão preventiva do presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas, vereador João Raimundo Damacena dos Santos, o Juca (PSDB), provocou uma série de dúvidas sobre os próximos passos do Legislativo municipal. Nas redes sociais, circulam informações divergentes sobre perda de mandato, posse de suplente e substituição na presidência da Casa.

Levantamento realizado pelo Folha Popular, com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, mostra que a legislação estabelece procedimentos específicos e não prevê o afastamento automático do vereador apenas em razão da prisão preventiva.

A Lei Orgânica determina que a perda do mandato pode ocorrer, entre outras hipóteses, por quebra de decoro parlamentar ou em caso de condenação criminal transitada em julgado. Nos casos de quebra de decoro, entretanto, a decisão depende de deliberação da própria Câmara Municipal, assegurando ao parlamentar o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Da mesma forma, a convocação do suplente somente ocorre quando há vaga ou licença formalmente reconhecida. A prisão preventiva, por si só, não gera automaticamente nenhuma dessas situações previstas na Lei Orgânica.

Presidência deve ser exercida pelo vice

A situação é diferente em relação ao comando da Câmara. A Lei Orgânica estabelece que o vice-presidente substitui o presidente em suas faltas, impedimentos ou licenças, cabendo ao Regimento Interno disciplinar a forma dessa substituição.

Na prática, diante da impossibilidade de o presidente exercer suas funções enquanto permanece preso, a tendência é que o vice-presidente da Casa, vereador Almir Santos (Rede), passe a conduzir os trabalhos legislativos de forma interina, garantindo a continuidade das atividades da Câmara.

Próximos passos

Embora a presidência possa ser exercida interinamente pelo vice, a eventual perda definitiva do mandato ou da função de presidente dependerá dos procedimentos previstos na legislação e das decisões que vierem a ser adotadas pela própria Câmara Municipal e pelo Poder Judiciário.

Neste momento, portanto, o cenário jurídico indica que há substituição temporária na condução dos trabalhos legislativos, mas não há previsão legal para perda automática do mandato ou da presidência apenas em razão da prisão preventiva.

O Folha Popular continuará acompanhando os desdobramentos do caso e informando a população com base na legislação e nos atos oficiais, contribuindo para o esclarecimento de um tema cercado por especulações e interpretações equivocadas.

Por Ricardo Andrade

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