Não há limites para o saber, o meu saber é que é limitado! (Irundi Andrade).
“Só sei que nada sei” (Sócrates).
A formação do homem pelo processo da Educação, como serviço de oferta pública, gratuita e de qualidade deve visar como resultado final a Emancipação do indivíduo, tornando-o apto ao convívio harmônico em sociedade, baseado nas regras legais dessa convivência, ao mesmo passo que o empodera como protagonista de sua própria história. Nessa perspectiva o fazer educacional tem relevante singularidade dentre as competências e responsabilidades do Poder Público, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal no âmbito da constituição federal.
Nesse nosso Papo de Educação vamos lançar olhares sobre a realidade local da educação, sob a luz do que diz a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o PNE e PME (Plano Nacional e Plano Municipal de Educação), mais a Lei Orgânica do Município com o fito de comparar os investimentos feitos pelo município na Pasta, com a política pública de Educação praticada e os alcances obtidos, conforme os dados públicos disponibilizados pelo
MEC/FNDE, oriundos dos registros oficiais realizados pela Gestão Municipal.
EDUCAÇÃO EM SISTEMA
Quando falamos em Educação, estamos falando de um amplo conjunto de pessoas, coisas, métodos, dispositivos legais, realidades orçamentárias e de desenvolvimento humano que irão interferir diretamente na proposta e execução da política pública educacional, e que, portanto, precisam e devem se articularem sistematicamente, levando-se em conta, inclusive, a formação continuada do cidadão no que tange a competência legal de cada ente da federação.
Por: Irundi Andrade