O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido feito por Defensorias Públicas de quatro estados e determinou que adolescentes que estão internados em unidades superlotadas deverão ser transferidos. Os estados atingidos pela medida são a Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio. A decisão já valia para unidades do estado do Espírito Santo.
Caso não haja vaga, eles poderão ser beneficiados com a internação domiciliar ou outra medida de meio aberto, como a liberdade assistida. Poderão ser contemplados com a decisão jovens cujo ato infracional não tenha sido praticado sob violência ou grave ameaça.
Movimentos sociais, de direitos humanos e conselheiros tutelares afirmam que a superlotação das unidades é fruto da atual política de encarceramento em massa executada pelo governo do Estado e defendem a aplicação real do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) uma lei precisa ser cumprida para ampliar as chances de êxito da socioeducação no Brasil.
Em que pese a pouca falta de estrutura e inobservância ao sinase e ao ECA, o índice de reincidência de adolescentes gira em torno de 30%, já entre os adultos a reincidência é de cerca de 60%, ou seja, mesmo funcionando de maneira precária o sistema socioeducativo cumpre um papel e precisa ser fortalecido e não descartado, como defendem alguns. Dados do Ministério da Justiça.
“Essa política de superlotar as unidades pode ser compreendida como uma estratégia para inflar o sistema e provocar seu mau funcionamento, quem sabe assim, justifique o fim dessas estruturas e eles consigam a tão sonhada redução da maior idade penal”. Afirmou um conselheiro tutelar, que prefere não se identificar.
Por: Ricardo Andrade